top of page

Tipos de Ofertas

Em inglês, IPO é a sigla para initial public offering (Oferta pública inicial, em português) e é de grande importância para o progresso do mercado capital, ele possibilita que as empresas possam abrir capital e negociar suas ações na bolsa de valores. O capital resultante das vendas das ações pode ser utilizado para financiar novos projetos e adicionar inovações no mercado. Além de ser vantajoso para a empresa, esse processo também pode gerar lucros para os acionistas por meio da valorização das ações e da distribuição de dividendos.


Existem dois tipos de ofertas de ações, elas são classificadas pela a origem e destino das ações.

  • Oferta de ações primárias indica que uma empresa está ofertando ações pela primeira vez e o valor arrecadado da venda das ações pode ser utilizado para investimentos ou executar seu plano operacional.

  • Oferta de ações secundária é quando ocorre a venda de ações da empresa pelos acionistas, ou seja, não há emissão de novas ações. É um processo de transferência de ações entre investidores.


Para participar de um IPO é simples, é necessário ter conta em uma corretora de valores para realizar a intermediação entre empresa e acionista. Antes de comprar é necessário consultar as empresas que estão realizando essas operações, essa consulta pode ser realizada nos sites da CVM, B3 ou na própria corretora. Essa é uma etapa de grande importância, pois é a partir dela que o investidor irá conhecer as opções disponíveis para estudar as empresas e suas perspectivas. Após conhecer as opções e escolher a empresa é só solicitar um pedido de reserva de ações, realizar o pagamento a corretora e acompanhar o início das negociações.


A subscrição de ações pode ser descrita como o processo em que uma empresa pretende aumentar o seu capital, esse processo ocorre pela emissão de novas ações. Assim, os acionistas da empresa possuem preferência para comprar as novas ações, na mesma proporção dos ativos que já possuem, no mercado secundário. Além disso, é preestabelecido um preço e um prazo para a obtenção e, caso os direitos à subscrição não sejam negociados até um determinado prazo, o ativo deixará de existir.


Destaca-se que o acionista não é obrigado a adquirir as novas ações, é apenas um direito que possui, para manter sua proporção de participação na empresa. Caso possua esse direito, existem três opções:


1ª) Exercê-lo: é feito pelas corretoras de valores, basta entrar em contato e obter mais informações sobre essa opção.

2ª) Não exercer: ao selecionar essa escolha, o prazo do direito expirará, e nada acontecerá ao acionista.

3ª) Negociar o direito: caso a empresa permita essa opção, ela poderá ser feita pelo Home Broker de cada corretora. Para melhores informações sobre como funciona esse procedimento, basta entrar em contato com sua corretora e se informar.


Exemplificando para o melhor entendimento: suponha que uma determinada empresa possui 3000 ações no mercado inicialmente, e um investidor possui 300 dessas (participação de 10%). Então, essa mesma empresa emitiu 400 novas ações no mercado e, assim, a participação do investidor em questão cai para 8,82%, uma vez que o número de ações da empresa cresceu para 3400. Deste modo, o direito à subscrição dá o direito a esse investidor de adquirir 40 dessas 400 novas ações emitidas, para então manter a proporção de participação de 10% na empresa. As aquisições dessas novas ações costumam ser bem vantajosas, visto que, em muitos casos, são emitidas por um preço abaixo do valor de mercado.


Fontes:

https://bit.ly/3tPNdCt

https://bit.ly/3vXLLjh

https://bit.ly/2NT3w2i

https://bit.ly/3cgkkJM





Comments


Post: Blog2 Post
  • Instagram

©2019 - 2022 por Bull Finance.

Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page