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IMPOSTO DE RENDA



IMPOSTO DE RENDA


Quem deve declarar?


A declaração do IR deve ser realizada por todos aqueles que obtiveram uma renda maior que R$ 28.559,70 no ano de 2021, o que equivale a R$ 2.379,98 por mês. Ou pelos investidores que possuem algum papel na bolsa, mesmo que seja ao menos uma ação.



Rendimentos sujeito à tributação


O programa de IR disponibiliza uma lista de rendimentos que estão sujeitos à tributação, em que dentre eles se encontram salários, férias, gratificações, aluguéis, comissões, prestação de serviço entre outros.



Rendimentos isentos de IR


Alguns rendimentos são isentos de tributação do Leão, como bolsas de estudo e pesquisa, apólices de seguro, FGTS, poupança, LCA, LCI, CRA, CRI e os famosos dividendos, mas não é porque são isentos que não se deve declarar! Todos os rendimentos até mesmo os isentos devem ser declarados.


Até quando?


O prazo para declaração do imposto de renda é até o dia 31 de maio. A multa para os omissos é de R$ 165,74, valor mínimo e em alguns casos a multa pode chegar a ser 20% do valor do imposto.



Ações e FII’s


Quando possuímos ações, independente se nos encontramos abaixo do critério da receita (R$ 28.559,90 anual) devemos declarar tal posse, já o pagamento do IR é somente nos casos quando o valor de venda do mês for superior a R$ 20 mil, que é realizado por meio da Darf.

Já para os FII’s os dividendos são isentos, mas o lucro por venda das cotas não possui isenção igual ao observado para ações.


Criptomoedas


Criptomoedas também são consideradas como ativos, sendo assim devem ser informadas no IR, entretanto fica determinado somente a aqueles que possuem uma aquisição igual ou superior a R$ 5 mil. Já a tributação ocorre a partir da faixa de R$ 35 mil em vendas no mês, semelhante às ações, porém com alíquota crescente.









Referencias:










1 comentario


Hilário Grossi de Oliveira
Hilário Grossi de Oliveira
14 jun 2022

Gostei. Parabéns!!! 😊

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